Segundo a legislação de trânsito não deve ter ao longo das calçadas qualquer obstáculo ao trânsito de pedestres. Caso haja ocupação das calçadas por obstáculos, é necessário que o órgão com circunscrição sob a via sinalize e crie meios para a passagem segura do pedestre.
Devemos lembrar que a colocação de placas, mesas, cadeiras e carrinhos de lanches não podem figurar nas calçadas. No mesmo sentido, os veículos não podem estacionar sobre a calçada, inclusive as motocicletas.
Mas...
E este belíssimo exemplo de como ocupar as calçadas?
Verifiquem que foi instalado um toldo que envolve toda calçada. Ótimo para os pedestres, perfeito para os pobres animais que estão expostos à venda. E a legislação de trânsito?
Em primeiro lugar a placa na calçada. Em segundo lugar o avanço do toldo na calçada, mesmo que numa altura superior à estatura humana. Sem contar que o imóvel ocupa todo o terreno, sem respeitar o recuo.
Londrina ainda é privilegiada por ter calçadas em altura normal, sem muitos obstáculos. Andando por outras localidades no país é incrível a diversidade de obstáculos na via e meio fio de alturas variáveis (daqueles que danificam a porta dos veículos durante a abertura).
Ocorre que calçadas coerentes com seu uso só são obtidas com fiscalização, tornando a cidade referência em acessibilidade. Não podemos esquecer que sobre as calçadas circulam os cadeirantes, pessoas com deficiência física e que tem muita dificuldade em circular nas ruas sem ajuda de terceiros.
Por fim, lugar de ciclista é na faixa de trânsito, e não nas calçadas. É um péssimo hábito dos londrinenses utilizar bicicleta nas calçadas, trazendo riscos aos pedestres. Não é difícil encontrar alguém que quase foi atropelado por uma bicicleta.
Artur Machado Yamamura


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