Fugindo um pouco do trânsito de Londrina, mas ainda no assunto automóvel.
http://www.youtube.com/watch?v=em8lwdpDEyA
Campanha do “novo” Fox, como se realizasse um Ctrl+Alt+Del na versão anterior, porém ela gera um problema maior, um estrago na memória do consumidor. As campanhas do Fox sempre foram bem boladas, interessantes, inofensivas e jovens. Essa campanha atual pisa na bola, ao ofender o consumidor.
O brasileiro é um povo bem humorado, aceitando muito bem brincadeiras e mostrando-se pacífico em várias situações. Ocorre que ao mesmo tempo em que temos esse bom humor, quando o assunto é a moral, o brasileiro continua tradicional e pouco ousado. Lidar com a traição numa propaganda de veículos é no mínimo arriscado, mesmo que com bom humor.
O consumidor conta com um código de defesa do consumidor que completou seus 19 anos e mostra-se atual. Esse código delimita os caminhos de uma publicidade correta e respeitosa. Portanto, temos limites para a propaganda, que não pode ser ofensiva ao consumidor.
Ao lidar com escárnio o tema infidelidade, a empresa pode sim ter ofendido o consumidor médio, mesmo que indiretamente. Pode parecer uma super proteção ao consumidor, como uma tutela. Ocorre que o objetivo é justamente prevenir qualquer ataque ao consumidor, por menor que seja seu potencial ofensivo.
Sem dizer que o brasileiro é danado para dar apelidos aos carros (ou pelo menos era, nos tempos de Zé do caixão, cornowagen, Belo Antonio, Bernardão), correndo o risco de este produto ser lembrado por essa propaganda infeliz.
Não custa observar que entre os opcionais há o teto solar, cuja opção no VW Sedan gerou o apelido de cornowagen, para que o “corno” pudesse passear com os chifres de fora. Dizem que o apelido acelerou a eliminação do opcional.
Outro exemplo é este aqui, em que a Fiat nos remete ao famoso apelido criado no Brasil, a “Maria Gasolina”:
http://www.youtube.com/watch?v=LWrPWkkBCQg
Ou este caso da Toyota, no exterior:
http://www.youtube.com/watch?v=uuvODq7uRqM
Coisa boba, sim, mas que ofende o consumidor. No exterior existem propagandas mais agressivas que essa, sendo uma das características do nosso Código de Defesa do Consumidor essa proteção abrangente. Portanto, estamos diante de uma violação ao direito do consumidor (por menor que seja).
Artur Machado Yamamura
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário